IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 125 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Cria no âmbito do Poder Executivo sete vagas para o emprego público efetivo de Operador de Balsa.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º Esta Lei Complementar cria no âmbito do Poder Executivo sete vagas para o emprego público de provimento efetivo de Operador de Balsa, alterando a Lei Complementar nº 85, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I “Empregos de Provimento Efetivo” e o Anexo II, Tabela ‘A’, “Classificação da Carreira dos Empregos Operacionais – OP”, todos da Lei Complementar nº 85 de 12 de dezembro de 2007 para incluir sete vagas para o emprego público de provimento efetivo de Operador de Balsa, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão cobertas com os recursos consignados no orçamento municipal, suplementados oportunamente, se for necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 17 de fevereiro de 2022.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
Referente ao Anexo I – Empregos de Provimento Efetivo - da Lei Complementar nº 85/2007:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | CLASSE |
15 | Agente de Serviço IV | Operador de Balsa | 40 h/sem | 4/OP |
Referente ao Anexo II – Tabela “A” – Classificação da Carreira dos Empregos Operacionais “OP” - da Lei Complementar nº 85/2007:
CLASSE | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE TOTAL | QUANTIDADE FUNÇÃO | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA |
4 | Agente de Serviço IV | 15 | 15 | Operador de Balsa | 40 h/sem |
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