IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1383A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.908, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de remuneração a servidor em razão de decisão interlocutória no curso de ação judicial em trâmite, e dá outras providências.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a tramitação de Ação Penal na 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Votuporanga - SP nos autos do Processo Digital nº 1500112-71.2022.8.26.0664 e que a r. decisão interlocutória em ação movida pela Justiça Pública, em seus efeitos, implica no decorrente afastamento pessoal do servidor inframencionado de suas atividades laborais perante este município, ao menos enquanto não sobrevir disposição judicial em contrário, tanto ainda pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar correlato que fora protocolado nesta Prefeitura sob o nº 02/2022, às 08h33 do dia 02/02/2022, instaurado por força da PORTARIA Nº 4.865, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, a partir de 18/01/2022, o pagamento de remuneração ao(à) servidor(a) público (a) municipal ROGÉRIO FABIANO LOPES, RG nº ***.404.554-*, e do CPF nº ***194218**, detentor(a) do cargo efetivo de VIGILANTE MUNICIPAL, Matrícula 301188, do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos da referida suspensão a partir do dia 18 de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 25 de Fevereiro de 2022.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 25 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
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