IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 1588 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.371/2022.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO a notícia de que o servidor B.R.S. portador da CTPS nº. 0088014, Série 00377ª–SP, RG nº. ***.256.847-* SSP/SP e do CPF nº. 760.239.318–04, motorista nível II dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado no Setor de Transporte de Alunos, há aproximadamente dez (10) dias, em data e horário a esclarecer, teria abusado sexualmente da criança M.M.A, de oito (8) anos de idade (DN. 08/03/2013), aluna regularmente matriculada no ensino fundamental da Escola Estadual JAM “José Antônio de Mendonça”, localizada na Avenida São João, nº. 11, Vila São João, nesta cidade, no percurso do colégio;
CONSIDERANDO que os fato, em tese, na esfera administrativa, caracteriza-se como “ato de incontinência de conduta ou mau procedimento”, capitulado como infração disciplinar prevista na alínea “b”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa; e
CONSIDERANDO destarte, ainda, a necessidade imperiosa da apuração completa dos acontecimentos.
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor B.R.S., portador da CTPS nº. 0088014, Série 00377ª–SP, RG nº. ***.256.847-* SSP/SP e do CPF nº. 760.239.318–04, motorista nível II dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado no Setor de Transporte de Alunos, para apuração cabal dos fatos noticiados, ou seja, o suposto abuso sexual que teria sido praticado pelo processado há aproximadamente dez (10) dias, em data e horário a esclarecer, em relação a criança M.M.A, de oito (8) anos de idade (DN. 08/03/2013), aluna regularmente matriculada no ensino fundamental, da Escola Estadual JAM “José Antônio de Mendonça”, localizada na Avenida São João, nº. 11, Vila São João, nesta cidade, no percurso do colégio, o que, em tese, na esfera administrativa, caracteriza-se como “ato de incontinência de conduta ou mau procedimento”, capitulado como infração disciplinar prevista na alínea “b”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG nº. 26.792.266 – 8 SSP/SP; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG nº. 40.359.466 – 2 SSP/SP, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG nº. 7.928.101 – 1 SSP/SP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.
§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida a sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor processado na tipificação legal e pela respectiva sanção punitiva, se for o caso.
§ 3º. Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º. Sempre que necessário os integrantes da Comissão Processante deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.
Art. 3º. Diante da gravidade, a princípio do ocorrido, como medida cautelar e a fim de garantir e integridade física do servidor B.R.S, e também evitar que o mesmo venha a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão Processante, fica o mesmo afastado de suas funções pelo prazo de até sessenta (60) dias, contados da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do art. 5º da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857/2016, de 14 de março de 2016.
Art. 4º. Fica imposto o sigilo das informações apuradas no presente Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 25 de fevereiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 036 e 037, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.