
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 800A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.862, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Regulamenta o valor da diária prevista no artigo 67 da Lei nº 2.712, de 16 de março de 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
D E C R E T A:
Art. 1º. O motorista em viagem a serviço terá direito à diária, equivalente às refeições, considerando-se a distância entre o Município de São José do Rio Pardo e a cidade de destino, bem como o tempo despendido pelo servidor para os afazeres naquela localidade, de acordo com a tabela abaixo:
Quilômetros rodados | Valor da diária |
Até 100 km | R$ 45,00 |
De 101 a 250 km | R$ 80,00 |
Acima de 251 km | R$ 105,00 |
Parágrafo único. Os valores fixados neste artigo somente serão pagos quando o horário de trabalho externo do motorista ultrapassar 03 (três) horas, conforme § 2° do artigo 67 da Lei n° 2.712, de 16 de março de 2004.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de fevereiro de 2021.
São José do Rio Pardo, 25 de fevereiro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
