IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 707 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
"Nomeia os Membros da Equipe de Vigilância Sanitária, nos termos da Lei Municipal n° 1.363/98, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 1.435/99, nos moldes que especifica"
Terezinha Aparecida Castilho Varoni, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere, resolve baixar a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º Ficam designados para fazerem parte da equipe de vigilância sanitária, os seguintes membros:
I - Elizete Ferreira Dal Bello - Coordenadora da Vigilância Sanitária Epidemiológica.
II - Tharcis Debortoli Fiuza - Farmacêutico.
III - Fabrício Gonçalves de Oliveira - Engenheiro Civil.
IV - Sandra Ribeiro do Nascimento - Enfermeira.
V - Odair Carlos Evaristo - Serviços gerais.
VI - Lúcia Maria Fróes dos Santos - Serviços Gerais.
VII – Ricardo Pensado Nishida – Técnico em Meio Ambiente
§1°. O exercício das funções dos membros do serviço da vigilância sanitária é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
§2º. A quantidade de horas será estabelecida de forma habitual e permanente ou conforme a necessidade do setor técnico de vigilância sanitária.
Artigo 2°. Nenhum membro da equipe da vigilância sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exigir a credencial de identificação, devidamente autenticada pela autoridade competente, na qual controlará seu uso.
Artigo 3º. O modelo, a emissão, a validade, a competência, a definição do controle de distribuição e o recolhimento da referida credencial de identificação serão definidos em portaria própria.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria nº 53, de 28 de setembro de 2021, revogam-se às disposições em contrário.
Coroados/SP, 02 de Março de 2022.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.