IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 508 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.776 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.215,45 (hum mil e duzentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), visando a aquisição de materiais de consumo para o Fundo Municipal de Saúde – Assistência Farmacêutica.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte das Fonte 2 – Recurso Estadual – Glicemia.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 22 de fevereiro de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espana Zacarias
Procurador Juridico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcantara
Secretária Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.