IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 508 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.769 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 2.047,00 (dois mil e quarenta e sete reais), visando a aquisição de EPI´s para a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima – Combate a Covid 19.
Artº 2 – O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais – Covid 19.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 22 de fevereiro de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espana Zacarias
Procurador Juridico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
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