
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 1174 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 10.819/22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.022
“Dispõe sobre o Enquadramento Profissional dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 1.185/18 de 17/08/2018.”
Waldomiro Antonio Sgobi, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º. Tendo em vista as Apostilas de Enquadramento exaradas pela Coordenadoria Municipal de Educação, bem como o advento disposto nos artigos 30, 31, 33 e 34 da Lei Complementar nº 1.185/18 de 17/08/2018, ficam enquadradas: Professor da Educação Básica II, e Supervisor da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, efetivos, lotados e em exercício no Projeto Educacional Ampliando o Saber e Coordenadoria Municipal da Educação de Paraíso-SP, em virtude de Progressão Funcional por Via Acadêmica e Não Acadêmica:
I- a Sra. Marlene Marques Braz - RG 27.557.633-4-SSP/SP, atualmente enquadrada no E.V.C. - Nível I - Referência 1, passa para E.V.C. - Nível II - Referência 2;
II- a Sra. Célia Ap. Mancini Casseb - RG 5.161.183-0-SSP-SP, atualmente enquadrada no E.V.E. - Nível II - Referência 1, passa para E.V.E. - Nível III - Referência 2.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 25 de fevereiro de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
