IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 1174 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.819/22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.022

“Dispõe sobre o Enquadramento Profissional dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 1.185/18 de 17/08/2018.”

Waldomiro Antonio Sgobi, Prefeito Municipal de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º. Tendo em vista as Apostilas de Enquadramento exaradas pela Coordenadoria Municipal de Educação, bem como o advento disposto nos artigos 30, 31, 33 e 34 da Lei Complementar nº 1.185/18 de 17/08/2018, ficam enquadradas: Professor da Educação Básica II, e Supervisor da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, efetivos, lotados e em exercício no Projeto Educacional Ampliando o Saber e Coordenadoria Municipal da Educação de Paraíso-SP, em virtude de Progressão Funcional por Via Acadêmica e Não Acadêmica:

I- a Sra. Marlene Marques Braz - RG 27.557.633-4-SSP/SP, atualmente enquadrada no E.V.C. - Nível I - Referência 1, passa para E.V.C. - Nível II - Referência 2;

II- a Sra. Célia Ap. Mancini Casseb - RG 5.161.183-0-SSP-SP, atualmente enquadrada no E.V.E. - Nível II - Referência 1, passa para E.V.E. - Nível III - Referência 2.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 25 de fevereiro de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


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