
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 800A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.903, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
Estabelece critérios de transição para nova Estrutura Administrativa, altera os Anexos I, IV e VIII da Lei nº 2.633, de 06 de junho de 2003, que dispõe sobre a criação e transformação de cargos na Administração Direta, reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, institui nova tabela de vencimentos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo impedido de realizar concurso público para provimento de novos cargos até a data de apresentação de nova proposta de Estrutura Administrativa, embasada por estudo técnico de modernização e eficiência.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos Concursos Públicos nº 001/2020 e 002/2020.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em Lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo passa a obedecer em sua estrutura organizacional, os três níveis de influência:
I - nível estratégico;
a) O nível estratégico de planejamento possibilita ao Chefe do Executivo estabelecer o rumo a ser seguido pela Instituição, visando obter um resultado de satisfação com os serviços prestados para a população.
II - nível tático;
a) O nível tático de planejamento possibilita ao Chefe do Executivo controlar e estabelecer diálogo com o núcleo responsável por viabilizar as políticas públicas decorrentes do plano de governo aprovado pela população.
III - nível operacional.
a) O nível operacional é composto pelos servidores efetivos e técnicos, responsáveis pelos processos formais, das atividades meio e fins, para execução das metodologias de desenvolvimento e implementação das políticas e programas estabelecidos.
Parágrafo único. Os níveis organizacionais Estratégico e Tático poderão ser preenchidos por servidores com atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 4º Visando o cumprimento do princípio da continuidade do serviço público, ficam criados, no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, até que se aprove nova proposta de Estrutura Administrativa moderna e eficiente, os cargos táticos de Gestor de Meio Ambiente (cód. 423), Gestor de Agricultura (cód. 424) e Gestor de Turismo (cód. 425), com vencimentos fixados pelo nível XXX, com uma vaga de lotação para cada cargo.
§ 1° Os cargos descritos no caput poderão ser providos por comissão, nos termos e proporções do inciso III do art. 2º e § 3º do art. 9º, ambos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004.
§ 2° Em face das disposições previstas neste artigo, os Anexos I e IV da Lei Municipal nº 2.633, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes informações, mantidas as demais:
Código | Título do Cargo/Função | Lotação | Nível | Carga Horária Semanal | Provimento |
423 | Gestor de Meio Ambiente | 1 | XXX | 40 | CC |
424 | Gestor de Agricultura | 1 | XXX | 40 | CC |
425 | Gestor de Turismo | 1 | XXX | 40 | CC |
CC = Cargo em Comissão
§ 3° Para os cargos acima criados ficam definidas as atribuições e requisitos de desempenho, para fins de Descrição de Cargos, nos termos do Anexo I da presente Lei, alterando-se o Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.633, de 06 de junho de 2003.
Art. 5º Ficam renomeados, alterados os níveis e/ou forma de provimento ou adequados, no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, até que se apresente nova proposta de Estrutura Administrativa moderna e eficiente, os cargos táticos, de provimento em comissão, passando o Anexo I da Lei Municipal nº 2.633, de 06 de junho de 2003, no que couber, a vigorar com as seguintes informações:
Código | Título do Cargo/Função | Lotação | Nível | Carga Horária Semanal | Provimento |
360 | Gestor Administrativo | 1 | XXX | 40 | CC |
348 | Coordenador Geral do PSF | 1 | XXX | 40 | CC |
CC = Cargo em Comissão
§ 1° Para o cargo de Gestor Administrativo, antes Coordenador Administrativo, ficam definidas as atribuições e requisitos de desempenho, para fins de Descrição de Cargos, nos termos do Anexo I da presente Lei, alterando-se o Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.633, de 06 de junho de 2003.
§ 2° As atribuições e requisitos de desempenho, para fins de Descrição de Cargos, para o cargo de Coordenado Geral do PSF, permanecem nos termos do Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.633, de 06 de junho de 2003.
Art. 6º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis justificadamente uma única vez, por igual período, ao Legislativo Municipal, estudo técnico de incorporação dos cargos aqui criados/adequados em proposta de nova Estrutura Administrativa eficiente e padronizada nos moldes da Constituição Federal.
Art. 7º Ficam mantidas, em caráter de transição, as demais condições administrativas e organizacionais previstas nas legislações municipais que dispõem sobre o assunto.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Rio Pardo, 02 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
ANEXO I – DESCRITIVOS DE CARGOS
CÓDIGO | CARGO | ||
423 | GESTOR DE MEIO AMBIENTE | ||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA | Função tática responsável por alinhar e coordenar as políticas públicas de meio ambiente planejadas pelo governo, auxiliando no diálogo e municiando as equipes operacionais responsáveis pela execução. | ||
ROL DE ATRIBUIÇÕES | A. Atua diretamente como um elo entre o núcleo de planejamento das políticas públicas de meio ambiente e as equipes técnicas e operacionais responsáveis pela execução das mesmas; B. Realiza toda a gestão tática das políticas públicas de meio ambiente do Município; C. Supervisiona e fiscaliza o desenvolvimento das atividades ambientais, estabelecendo normas para manutenção do padrão de serviço; D. Representa o Prefeito Municipal e Secretário da pasta nos assuntos táticos relacionados à sua área de atuação; E. Assessora o Prefeito Municipal em agendas táticas e políticas de sua área de atuação, junto aos órgãos da Administração Municipal, Fundações e Autarquias, os Poderes Legislativo e Judiciário, os Conselhos Municipais, além de outras instituições públicas e privadas que possuam relevância na preservação ambiental de São José do Rio Pardo; F. Orienta os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade; G. Gere contratos de fornecimento e prestação de serviços em sua área de atuação; H. Realiza a avaliação das políticas públicas em implementação, visando fornecer subsídios para o núcleo de planejamento tomar decisões; I. Participa de reuniões em que haja definições sobre projetos e orçamentos; J. Auxilia o núcleo de planejamento do governo a identificar as janelas políticas de oportunidades para melhor implementação de políticas públicas; K. Propõe ações e procedimentos destinados a implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, articulando com os setores ambientais, bem como com o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com tomada de decisão para melhorias na legislação ambiental e na infraestrutura necessária para potencializar o desenvolvimento sustentável; L. Identifica as demandas de desenvolvimento sustentável municipal, para municiar o Prefeito de informações para tomada de decisão; M. Desenvolve demais atividades elencadas na legislação pertinente ao meio ambiente e pelos superiores determinadas. | ||
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | Curso Superior completo em área compatível com as atribuições do cargo | ||
QUANTIDADE | 1 (UM) | CARGA HORÁRIA | 40h semanais |
CÓDIGO | CARGO | ||
424 | GESTOR DE AGRICULTURA | ||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA | Função tática responsável por alinhar e coordenar as políticas públicas de desenvolvimento agropecuário planejadas pelo governo, auxiliando no diálogo e municiando as equipes operacionais responsáveis pela execução. | ||
ROL DE ATRIBUIÇÕES | A. Atua diretamente como um elo entre o núcleo de planejamento das políticas públicas agrícolas e as equipes técnicas e operacionais responsáveis pela execução das mesmas; B. Realiza toda a gestão tática das políticas públicas de desenvolvimento e potencialização da agricultura no Município; C. Supervisiona e fiscaliza o desenvolvimento das atividades agrícolas, estabelecendo normas para manutenção do padrão de serviço; D. Representa o Prefeito Municipal e Secretário da pasta, nos assuntos táticos relacionados à sua área de atuação; E. Assessora o Prefeito Municipal em agendas táticas e políticas de sua área de atuação, junto aos órgãos da Administração Municipal, Fundações e Autarquias, os Poderes Legislativo e Judiciário, os Conselhos Municipais, além de outras instituições públicas e privadas que possuam relevância no desenvolvimento agropecuário de São José do Rio Pardo; F. Orienta os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade; G. Gere contratos de fornecimento e prestação de serviços em sua área de atuação; H. Realiza a avaliação das políticas públicas em implementação, visando fornecer subsídios para o núcleo de planejamento tomar decisões; I. Participa de reuniões em que haja definições sobre projetos e orçamentos; J. Auxilia o núcleo de planejamento do governo a identificar as janelas políticas de oportunidades para melhor implementação de políticas públicas; K. Propõe ações e procedimentos destinados a implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, com tomada de decisão para melhorias nas estradas rurais, escoamento da produção agrícola, e definições de prioridades, articulando com os setores agrícolas, bem como com o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para melhorias na legislação agropecuária e na infraestrutura necessária para potencializar o desenvolvimento dos empreendimentos do ramo; L. Identifica as demandas de desenvolvimento agrícola municipal, para municiar o Prefeito de informações para tomada de decisão; M. Desenvolve demais atividades elencadas na legislação pertinente e pelos superiores determinadas. | ||
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | Curso Superior completo em área compatível com as atribuições do cargo | ||
QUANTIDADE | 1 (UM) | CARGA HORÁRIA | 40h semanais |
CÓDIGO | CARGO | ||
425 | GESTOR DE TURISMO | ||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA | Função tática responsável por alinhar e coordenar as políticas públicas de desenvolvimento turístico planejadas pelo governo, auxiliando no diálogo e municiando as equipes operacionais responsáveis pela execução. | ||
ROL DE ATRIBUIÇÕES | A. Atua diretamente como um elo entre o núcleo de planejamento das políticas públicas de turismo e as equipes técnicas e operacionais responsáveis pela execução das mesmas; B. Realiza toda a gestão tática das políticas públicas de desenvolvimento e potencialização do turismo no Município; C. Supervisiona e fiscaliza o desenvolvimento das atividades de turismo, estabelecendo normas para manutenção do padrão de serviço; D. Representa o Prefeito Municipal e Secretário da pasta, nos assuntos táticos relacionados à sua área de atuação; E. Assessora o Prefeito Municipal em agendas táticas e políticas de sua área de atuação, junto aos órgãos da Administração Municipal, Fundações e Autarquias, os Poderes Legislativo e Judiciário, os Conselhos Municipais, além de outras instituições públicas e privadas que possuam relevância no desenvolvimento turístico de São José do Rio Pardo; F. Orienta os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade; G. Gere contratos de fornecimento e prestação de serviços em sua área de atuação; H. Realiza a avaliação das políticas públicas em implementação, visando fornecer subsídios para o núcleo de planejamento tomar decisões; I. Participa de reuniões em que haja definições sobre projetos e orçamentos; J. Auxilia o núcleo de planejamento do governo a identificar as janelas políticas de oportunidades para melhor implementação de políticas públicas; K. Propõe ações e procedimentos destinados a implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, articulando com os setores turísticos, bem como com o Secretário Municipal de Turismo, com tomada de decisão para melhorias na legislação municipal de turismo e na infraestrutura necessária para potencializar o desenvolvimento dos empreendedores do ramo; L. Identifica as demandas de desenvolvimento turístico municipal, para municiar o Prefeito de informações para tomada de decisão; M. Desenvolve demais atividades elencadas na legislação pertinente e pelos superiores determinadas. | ||
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | Curso Superior completo em área compatível com as atribuições do cargo. | ||
QUANTIDADE | 1 (UM) | CARGA HORÁRIA | 40h semanais |
CÓDIGO | CARGO | ||
360 | GESTOR ADMINISTRATIVO | ||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA | Função tática responsável por alinhar e coordenar as atividades meios que dão suporte às políticas públicas planejadas pelo governo, auxiliando no diálogo e municiando as equipes operacionais responsáveis pela execução. | ||
ROL DE ATRIBUIÇÕES | A. Atua diretamente como um elo entre o núcleo de planejamento das políticas públicas municipais e as equipes técnicas e operacionais responsáveis pela execução das mesmas, dando o suporte administrativo necessário; B. Realiza toda a gestão tática administrativa das políticas públicas do Município; C. Supervisiona e fiscaliza o desenvolvimento das atividades administrativas, estabelecendo normas para manutenção do padrão de serviço; D. Representa o Prefeito Municipal e Secretário da pasta, nos assuntos táticos relacionados à sua área de atuação; E. Assessora o Prefeito Municipal em agendas táticas e políticas de sua área de atuação, junto aos órgãos da Administração Municipal, Fundações e Autarquias, os Poderes Legislativo e Judiciário, os Conselhos Municipais, além de outras instituições públicas e privadas; F. Orienta os servidores em sua área de atuação, na elaboração de pareceres e avaliações de programas, contratos, legislação e posturas, relativas à sua atividade; G. Gere contratos de fornecimento e prestação de serviços em sua área de atuação; H. Realiza a avaliação das políticas públicas em implementação, visando fornecer subsídios para o núcleo de planejamento tomar decisões; I. Auxilia o núcleo de planejamento do governo a identificar as janelas políticas de oportunidades para melhor implementação de políticas públicas; J. Participa de reuniões em que haja definições sobre projetos e orçamentos; K. Propõe ações e procedimentos destinados a implantação, manutenção ou revisão de normas e programas, articulando com os setores administrativos, bem como com o Secretário Municipal de Gestão Pública, com tomada de decisão para melhorias na legislação municipal e de técnicas administrativas que visem trazer eficiência e eficácia para os processos da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo; L. Identifica as demandas internas administrativas, para municiar o Prefeito de informações para tomada de decisão; M. Desenvolve demais atividades elencadas na legislação pertinente e pelos superiores determinadas. | ||
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | Curso Superior completo em área compatível com as atribuições do cargo | ||
QUANTIDADE | 1 (UM) | CARGA HORÁRIA | 40h semanais |
São José do Rio Pardo, 02 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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