IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 1589 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.372/2022.

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE, DESIGNADA NOS TERMOS DO DECRETO nº. 3.342/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o requerimento da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº. 03/2021, em que figura como processado o servidor empregado J.B.N. (pedreiro), pelo seu Presidente pleiteando a prorrogação do prazo por mais quarenta e cinco (45) dias para a conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 10, da Lei nº. 3.857/2016, de 14 de Março de 2016;

CONSIDERANDO plausível o pedido.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica prorrogado em mais quarenta e cinco (45) dias o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 03/2021, em que figura como processado o servidor empregado J.B.N. (pedreiro), instaurado na forma do Decreto nº. 3.342/2021, de 26 de novembro de 2021.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 02 de março de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 038, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00020/2022,

DE 02/03/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

RESOLVE:

Art. 1º. DEMITIR, a pedido, a Senhora RAQUEL SALLES BOTTONI, Matrícula nº. 000853, detentora do emprego permanente de Nutricionista, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 11 de setembro de 2003, conforme Portaria de Contratação nº. 067/2003, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 02 de março de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 022, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00021/2022,

DE 02/03/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Senhor EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA, portador da matrícula nº. 007695, para a partir da presente data, responder pelo Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Contabilidade, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, fazendo jus aos vencimentos mensais fixados pela Ref. CC – 04, do Anexo 2, da Lei Complementar nº. 005; de 21 de Novembro de 2007.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica o mesmo dispensado do exercício das atribuições do seu emprego permanente de Fiscal de Tributação, sem qualquer prejuízo de suas vantagens funcionais.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº. 00010; de 04 de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 02 de março de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 023, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.