IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 526 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.247/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para proceder à abertura de Crédito Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), destinado as despesas com pagamentos ao pessoal do setor de educação e cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.02 – Fundo de Ensino - Fundeb
12.361.0005.2017.0001 – Fundeb - E. Ensino Fundamental – Magistério
3190.11.00 – Pessoal Civil............................................................................R$ 475.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais.............................................................R$ 80.000,00
12.365.0005.2018.0001 – Fundeb- Ens. Inf. Creches - Magistério
3190.11.00 – Pessoal Civil...........................................................................R$ 170.000,00
12.365.0005.2019.0001 – Fundeb - Ens. Inf. Pré Escola - Magistério
3190.11.00 – Pessoal Civil.........................................................................R$ 215.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 25 de fevereiro de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 12/2022
Projeto de Lei nº. 14/2022.
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