IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 526 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.597/2022.
Objeto: Declara Luto Oficial no Município de Tanabi, pelo falecimento do “Profº. José Antônio de Souza”.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, o falecimento “Profº. José Antônio de Souza”, popularmente conhecido como “Zé de Souza”;
CONSIDERANDO, o Decreto Legislativo nº. 010/2002, que concedeu o “Título de Cidadão Emérito Tanabiense ao “Profº. José Antônio de Souza”;
CONSIDERANDO, que o Profº. José Antônio de Souza foi vereador na Legislatura de 1973 à 1976;
CONSIDERANDO, que o Profº. José Antônio de Souza, desenvolveu vários projetos sociais, dentre eles na área da educação, da igreja católica, da comunicação, com expressivos trabalhos, dedicação e honradez, contribuindo para o crescimento e bem estar de nossa população;
CONSIDERANDO, que o Profº. José Antônio de Souza, foi ligado a música, sendo um dos fundadores do “Coral Paroquial Santa Cecília”, bem como, foi criador do Programa “A hora da Ave-Maria”, na Rádio Clube e Tanabi;
CONSIDERANDO, que o Profº. José Antônio de Souza, dedicou grande parte de sua vida à Policia Civil do Estado de São Paulo, na cidades de Votuporanga, São José do Rio Preto e 17 anos em Tanabi;
CONSIDERANDO, o grande consternamento da população de Tanabi e os mais sinceros sentimentos de solidariedade à família e aos amigos, neste momento de irreparável perda desta pessoa querida, e que tanto colaborou para o desenvolvimento de nossa cidade;
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, exemplo e dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado luto oficial, no município de Tanabi, Estado de São Paulo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento do “Profº. José Antônio de Souza”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 25 de fevereiro de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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