IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 526 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.249/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) destinado à aquisição de merenda escolar para os alunos do Ensino Fundamental – Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Município de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação (FUNDESP) e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.04 – Merenda Escolar
12 – Educação
12.306 – Alimentação e Nutrição
10.306.0005 - Gestão em Ações de Educação
10.306.0005.2032.0000 – Merenda Escolar - EJA
3390.30.00 – Material de Consumo.............................................R$ 22.000,00
FR. 0.02.19.222.010
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação proveniente do recebimento dos recursos do convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 25 de fevereiro de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 14/2022
Projeto de Lei nº. 17/2022.
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