IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 526 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.249/2022.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) destinado à aquisição de merenda escolar para os alunos do Ensino Fundamental – Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Município de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação (FUNDESP) e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:

02- Poder Executivo

02.04 – Setor de Educação

02.04.04 – Merenda Escolar

12 – Educação

12.306 – Alimentação e Nutrição

10.306.0005 - Gestão em Ações de Educação

10.306.0005.2032.0000 – Merenda Escolar - EJA

3390.30.00 – Material de Consumo.............................................R$ 22.000,00

FR. 0.02.19.222.010

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação proveniente do recebimento dos recursos do convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 25 de fevereiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 14/2022

Projeto de Lei nº. 17/2022.


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