IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 526 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.251/2022.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado as despesas realizadas no combate ao Coronavirus no município de Tanabi, de conformidade com portarias do Ministério da Saúde, e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.02 – Fundo de Saúde
10 – Saúde
10.305 – Vigilância Epidemiológica
10.305.0006 – Gestão em Ações de Saúde
10.305.0006.2051.0001 – Saúde – Vig. Epid. – Combate Covid -SUS
3390.30.00 – Material de Consumo........................................................R$ 40.000,00
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros – P.Jurídica............................R$ 80.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 25 de fevereiro de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 16/2022
Projeto de Lei nº. 20/2022.
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