IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 526 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.600/2022.
Objeto Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.249/2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) destinado à aquisição de merenda escolar para os alunos do Ensino Fundamental – Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Município de Tanabi, com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação (FUNDESP) e cujas despesas obedecerão a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.04 – Setor de Educação
02.04.04 – Merenda Escolar
12 – Educação
12.306 – Alimentação e Nutrição
10.306.0005 - Gestão em Ações de Educação
10.306.0005.2032.0000 – Merenda Escolar - EJA
3390.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 22.000,00
FR. 0.02.19.222.010
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação proveniente do recebimento dos recursos do convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 25 de fevereiro de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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