IMPRENSA OFICIAL - CAFELÂNDIA

Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 923 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 5.455/2022-TFMCS. DE 02 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 5.349/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO JUNTO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAFELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, Prefeita Municipal de Cafelândia-SP, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a necessidade da prorrogação da transição, visando a manutenção administrativa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia e a garantia do atendimento a população;

CONSIDERANDO, que o valor como repasse mensal para o ano de 2022 encontra-se em consonância com a programação de valores firmados nos respectivos convênios;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica prorrogado o período de transição, conforme disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.349/2021-TFMCS., de 29 de setembro de 2021, até 01 de abril de 2022, apenas para efeito de transição, mantida a figura do interventor que, todavia desde já poderá delegar ao administrador a responsabilidade de celebrar convênios e contratos de forma direta em prol da instituição.

Parágrafo único – Os contratos, atas de registro de preços, aditivos e demais ajustes firmados entre o Município de Cafelândia e fornecedores/prestadores de serviços, relativos aos procedimentos licitatórios, os quais têm como beneficiária a Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, e cujas vigências encerrem em 2022, serão mantidos até a data do caput deste artigo visando manter o suprimento destes produtos/serviços durante o período de transição.

ARTIGO 2º - Fica mantido o Decreto nº 5.349/2021-TFMCS., de 29 de setembro de 2021, nas disposições não alteradas pelo presente Decreto, e revoga as disposição em contrário.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, aos dois (02) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (2022).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

TAIS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA

Prefeita Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO NA

FORMA DA LEI DATA SUPRA

Ednéia Moraes Vicente

Gestora Executiva

de Secretaria

em Substituição


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