
IMPRENSA OFICIAL - CAFELÂNDIA
Publicado em 02 de março de 2022 | Edição nº 923 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 5.455/2022-TFMCS. DE 02 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO Nº 5.349/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO JUNTO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAFELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
TAÍS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA, Prefeita Municipal de Cafelândia-SP, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade da prorrogação da transição, visando a manutenção administrativa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia e a garantia do atendimento a população;
CONSIDERANDO, que o valor como repasse mensal para o ano de 2022 encontra-se em consonância com a programação de valores firmados nos respectivos convênios;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica prorrogado o período de transição, conforme disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.349/2021-TFMCS., de 29 de setembro de 2021, até 01 de abril de 2022, apenas para efeito de transição, mantida a figura do interventor que, todavia desde já poderá delegar ao administrador a responsabilidade de celebrar convênios e contratos de forma direta em prol da instituição.
Parágrafo único – Os contratos, atas de registro de preços, aditivos e demais ajustes firmados entre o Município de Cafelândia e fornecedores/prestadores de serviços, relativos aos procedimentos licitatórios, os quais têm como beneficiária a Santa Casa de Misericórdia de Cafelândia, e cujas vigências encerrem em 2022, serão mantidos até a data do caput deste artigo visando manter o suprimento destes produtos/serviços durante o período de transição.
ARTIGO 2º - Fica mantido o Decreto nº 5.349/2021-TFMCS., de 29 de setembro de 2021, nas disposições não alteradas pelo presente Decreto, e revoga as disposição em contrário.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, aos dois (02) dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (2022).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
TAIS FERNANDA MAIMONI CONTIERI SANTANA
Prefeita Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI DATA SUPRA
Ednéia Moraes Vicente
Gestora Executiva
de Secretaria
em Substituição
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