IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 586 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.703, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – RET.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o despacho prolatado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 2029476-83.2022.8.26.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde é concedido liminar, com efeito “ex nunc” para suspender a validade do inciso V do artigo 15 e do artigo 21, ambos da Lei Complementar nº 01, de 24 de agosto de 1990;
Considerando a necessidade de dar cumprimento à referida decisão,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica SUSPENSO da folha de pagamento a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET, constante nos termos do inciso do artigo 15 e do artigo 21, ambos da Lei Complementar nº 01, de 24 de agosto de 1990, e suas alterações.
Artigo 2º - Dê-se ciência deste Decreto a todos os Secretários Municipais para divulgação nas respectivas Secretarias e ao Departamento de Gestão e Recursos Humanos para cumprimento.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Registre-se. Publique-se.
Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de março de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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