IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 586 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.777, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS AUQMIA DE CARDOSO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder repasse financeiro mensal de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS AUQMIA DE CARDOSO, inscrita no CNPJ 21.614.123/0001-92, com sede na Rua Joaquim Cardoso, nº 1.554, Cardoso, Estado de São Paulo, durante o exercício financeiro de 2022.

Artigo 2° - O valor autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei será repassado, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais.

Artigo 3° - Os recursos para realização das despesas serão oriundos da Fazenda Municipal sendo que, as despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2022, revogados as disposições em contrário.

Cardoso, 02 de março de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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