IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 586 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.785, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE TOTAL DE ATÉ R$ 91.102,00 (NOVENTA E UM MIL, CENTO E DOIS REAIS) E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE ATÉ R$ 1.091.102,00 (UM MILHÃO, NOVENTA E UM MIL, CENTO E DOIS REAIS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor total de até R$ 1.091.102,00 (um milhão, noventa e um mil, cento e dois reais), referente a “Pavimentação Asfáltica em “CBUQ” na Rua 04 e Trechos das Ruas 05, A, B, C e Faixa Non Aedificandi – Estância Beira Rio”, no Município de Cardoso/SP, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações....R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações....R$ 91.102,00 (noventa e um mil, cento e dois reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.

TOTAL.....R$ 1.091.102,00 (um milhão, noventa e um mil, cento e dois reais)

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64 e R$ 91.102,00 (noventa e um mil, cento e dois reais) através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 91.102,00 (noventa e um mil, cento e dois reais), Fonte de Recursos 01-Tesouro

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.732, de 15 de setembro de 2021 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 02 de março de 2022

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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