IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 586A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.701, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
REGULAMENTA O AGENDAMENTO DA FALTA ABONADA
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o direito assegurado ao servidor no que tange às faltas abonadas prevista na Lei nº 1.006, de 18 de setembro de 1.975, artigo 125 e parágrafos;
Considerando a necessidade de garantir que a ausência do servidor não traga prejuízo aos serviços prestados à população;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica regulamentada na forma deste Decreto a concessão das faltas abonadas, por motivo relevante, prevista no artigo 125 da Lei nº 1.006, de 18 de setembro de 1975.
Artigo 2º - Para fazer jus às faltas abonadas, caberá ao servidor apresentar requerimento dirigido ao Secretário, em cuja pasta estiver lotado, com, no mínimo 03 (três) dias de antecedência, informando o dia que pretende se ausentar.
Parágrafo Único - Caberá ao Secretário, informar ao servidor o deferimento ou indeferimento do pedido, procurando autorizar sempre que não for verificado fato impeditivo.
Artigo 3º - Serão considerados fatos impeditivos, e vedada a concessão da falta abonada:
I - em departamentos ou setores em que a concessão coloque em risco a normalidade do serviço ou que o número de servidores remanescentes seja insuficiente para a continuidade do serviço;
II – quando a solicitação for de 02 (dois) ou mais servidores lotados na mesma unidade/local de trabalho, na mesma data, devendo ser dada prioridade ao primeiro solicitante, observando-se o disposto no item I;
III – quando a apresentação de requerimento estiver fora do prazo estipulado neste Decreto ou quando não apresentar requerimento;
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 02 de março de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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