IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 1394 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2.262, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins, Prefeita Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

Considerando que no âmbito do Município, em simetria com o mencionado dispositivo constitucional, vigora a Lei nº 1.353, de 15 de junho de 2016, cujo artigo 2º dispõe que se considera necessidade temporária de excepcional interesse público a assistência às situações de calamidade pública (inciso I) e a assistência à emergência em saúde pública, incluindo a substituição de médicos titulares em suas ausências e afastamentos, bem como de outros servidores imprescindíveis às atividades básicas dos serviços da saúde (inciso II);

Considerando que para suprir o afastamento de psicólogo titular de cargo efetivo dos quadros da Prefeitura, foi realizado o Processo Seletivo nº 02/2021, dada a natureza essencial dos serviços, especialmente no contexto da pandemia provocada pelo novo coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica admitida, por tempo determinado, para o exercício da função de Psicóloga Temporária, a senhorita MARIA EDUARDA BARBOSA KFOURI, inscrita no CPF sob nº ***066818**, classificada no Processo Seletivo nº 02/2021, cuja remuneração se dará no valor da referência 12, com carga horária de 30 horas semanais.

Art. 2º - Nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.353/2016, o regime jurídico de trabalho aplicável à contratação será o CLT.

Art. 3° - A contratação de que trata esta Portaria vigorará por 12 meses, podendo ser prorrogada pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Orindiúva, 02 de março de 2022.

=Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins=

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria em data supra, afixada no Quadro de Editais em seguida.

=Daiane Boina de Oliveira=

Chefe de Gabinete


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