IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 237 | Ano II
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.785
DE 02 DE MARÇO DE 2022
“Proíbe as nomeações de cargos comissionados ou de funções de confiança para condenados por violência contra a mulher no âmbito municipal”.
Autor:
Vereador RICARDO JOCK
JOÃO LUIZ COLA – Presidente da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, faz saber que:.................................................
A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E ELE PROMULGA, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica proibida, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a nomeação para cargos comissionados e ou de função de confiança por pessoas condenadas por infrações penais relacionadas a violência contra mulher, que tenham cumprido suas penas há menos de 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único - A proibição prevista nesta lei aplica-se aos investigados ou acusados por infrações penais, que tenham sido presos em flagrante pela prática de infração penal de violência doméstica contra a mulher, e cujo procedimento investigatório ou criminal esteja em curso.
Art. 2º - O gestor público que descumprir esta lei, responderá por crime de responsabilidade.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Municipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, em 02 de março de 2022.
JOÃO LUIZ COLA
Presidente
REGINALDO SOUZA FERRAZ
1º Secretário
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