IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU

Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 237 | Ano II

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.785

DE 02 DE MARÇO DE 2022

“Proíbe as nomeações de cargos comissionados ou de funções de confiança para condenados por violência contra a mulher no âmbito municipal”.

Autor:

Vereador RICARDO JOCK

JOÃO LUIZ COLA – Presi­dente da Câ­mara Munici­pal "Manoel Rainho" de Presi­dente Venceslau, Estado de São Paulo, faz saber que:.................................................

A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E ELE PROMULGA, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 50 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica proibida, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a nomeação para cargos comissionados e ou de função de confiança por pessoas condenadas por infrações penais relacionadas a violência contra mulher, que tenham cumprido suas penas há menos de 05 (cinco) anos.

Parágrafo Único - A proibição prevista nesta lei aplica-se aos investigados ou acusados por infrações penais, que tenham sido presos em flagrante pela prática de infração penal de violência doméstica contra a mulher, e cujo procedimento investigatório ou criminal esteja em curso.

Art. 2º - O gestor público que descumprir esta lei, responderá por crime de responsabilidade.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário "Joaquim Gorgulho" da Câmara Mu­nicipal "Manoel Rainho" de Presidente Venceslau, em 02 de março de 2022.

JOÃO LUIZ COLA

Presidente

REGINALDO SOUZA FERRAZ

1º Secretário


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