IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 527 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.252/2022.
Objeto: Dá denominação de “Travessa Anesio Francisco de Oliveira” a travessa localizada no bairro Sítio do Estado, município de Tanabi.
Autoria: Ver. Alexandre Silveira Bertolini.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Travessa que inicia-se na rua Antonio Auto dos Santos e termina na rua Luis Donizeti do Nascimento, no bairro Sítio do Estado, passa a denominar-se “TRAVESSA ANESIO FRANCISCO DE OLIVEIRA”.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 02 de março de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 03/2022
Projeto de Lei nº. 02/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.