IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 07 de março de 2022 | Edição nº 462 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA N.º 389/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
"Dispõe sobre alteração de minuta do termo de comodato da Lei Municipal n° 362/2021, de 17 de agosto de 2021, e dá outras providencias”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a minuta do termo de comodato anexo da Lei Municipal nº 362/2021, de 17 de agosto de 2021, para fazer constar as cláusulas obrigatórias no item 7 do Termo de Comodato, conforme anexo.
Art. 2° As alterações e inclusões da presente Lei deverão constar na Lei Municipal n° 362/2021, fazendo-se a substituição do Termo de Comodato, inclusive substituindo-se nos sites oficiais do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 03 de março de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
CONTRATO DE COMODATO N.º 01/2022
COMODATO DE IMÓVEL
Por este instrumento particular, de um lado DIOCESE DE PRESIDENTE PRUDENTE, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, à Rua Padre João Goetz, nº 400, Jardim Esplanada, inscrita no CNPJ sob o nº 44.859.254/0001-35, neste ato representada por DOM BENEDITO GONÇALVES DOS SANTOS, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU, com sede na cidade de Caiabu, Estado de São Paulo, à Rua Henrique Pedro Ferreira, nº 228, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 44.853.505/0001-74, neste ato representada por sua Prefeita Municipal Srª SUELEN NARA MATOS MATIVE, brasileira, servidora pública municipal, portadora do documento de identidade RG nº ***.928.921-* e CPF nº ***065568**, residente e domiciliado na cidade Caiabu, à Rua Moacir Marangoni, nº 96, Bairro Centro, cidade de Caiabu/SP, doravante denominada simplesmente COMODATÁRIA, têm entre si como justo e acordado o que segue, que se obrigam a cumprir por si e seus sucessores:
1. A COMODANTE, na qualidade de legítima proprietária dos imóveis: "Praça da Matriz": medindo 5.000,00 m2, localizada na Rua Maria Claudia Pedreira, Bairro Centro, Município de Caiabu – SP, Cadastro Municipal nº 95686; "Praça da Capela São Bom Jesus": medindo 2.018,00 m2, localizada na estrada Vicinal José Olímpio de Alcântara (CBU-010), Bairro da Graminha, Município de Caiabu - SP; “Praça da Capela São João”: medindo 2.500,00 m2, localizada na Rua São João, Distrito de Iubatinga, Município de Caiabu – SP, Cadastro Municipal nº 40000400; “Praça do Brasil”: medindo 4.000,00 m2, localizada na Rua Maria José Guelssi, Distrito de Boa Esperança D’Oeste, Município de Caiabu – SP, Cadastro Municipal nº 30008007, cede e transfere os referidos bens à COMODATÁRIA, gratuitamente, a título de comodato, para fins de serem revitalizadas.
2. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta anos), com início em março de 2022 e término em março de 2052, data em que a COMODATÁRIA deverá restituir o imóvel acima especificado nas mesmas condições em que ora o recebe, independentemente de qualquer notificação.
3. A COMODATÁRIA se obriga a zelar pela conservação dos imóveis e benfeitorias necessárias ao melhor aproveitamento dos imóveis que lhe é cedido em comodato, responsabilizando-se por todos os custos com a manutenção do mesmo. Os danos advindos do mau uso ou negligência na sua conservação serão suportados pela COMODATÁRIA que arcará com todas as despesas para a devida recuperação do bem.
4. É vedado à COMODATÁRIA sub-comodatar, ou locar o bem objeto deste instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da COMODANTE.
5. A COMODATÁRIA, durante a vigência deste instrumento, responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam os imóveis, as instalações, edificações, muros e outras benfeitorias agregadas aos imóveis, independentemente de ter ou não contratado seguro para tal fim.
6. Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos de terceiros, a COMODATÁRIA deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos, bem como comunicar imediatamente tais fatos à COMODANTE.
7. Durante a vigência do presente contrato a COMODATÁRIA se obriga a:
a) proibição do uso da praça com outras festividades em horários de missas e demais atividades religiosas da paróquia;
b) proibição de empréstimo da praça para atividade religiosa de outra crença ou religião, no mesmo horário das atividades religiosas da concedente;
c) durante o período de concessão o Poder Público Municipal preserve e mantenha a conservação de todas as benfeitorias existentes na praça;
d) durante o período de concessão ficará a concedente isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal, de qualquer evento danoso, que por dolo ou culpa, possa sofrer terceiros no uso da praça;
e) qualquer atividade a ser desenvolvida pelo Poder Público Municipal na área concedida, deverá ser previamente agendada com o Pároco responsável pela paróquia, a fim de se evitar conflito de programações;
f) que a limpeza, higienização e segurança da praça durante a concessão será de responsabilidade do Poder Público Municipal;
g) que isenta a Diocese de qualquer responsabilidade civil ou criminal em relação a dano ambiental que porventura venha ocorrer durante o período da concessão;
h) que toda e qualquer benfeitoria levada a efeito na área concedida, ficará incorporada ao imóvel sem qualquer direito a indenização por parte do Poder Público Municipal;
i) Que a Diocese ficará isenta do pagamento de quaisquer taxas e ou impostos decorrentes da presente concessão.
8. Toda e qualquer benfeitoria realizada nos imóveis durante a vigência do presente contrato será incorporada ao mesmo, sem qualquer direito a indenização.
9. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito em caso de infração, por parte da COMODATÁRIA, de qualquer cláusula acordada, assegurado à COMODANTE o direito de rescindir, unilateralmente, o contrato, mediante simples comunicação, independentemente de aviso judicial ou extra-judicial.
10. Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do disposto neste contrato constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo ser considerado novação.
11. As partes elegem o Foro da Comarca de Regente Feijó para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em 02 vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo.
Presidente Prudente, ____/____/_____
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COMODANTE
DIOCESE DE PRESIDENTE PRUDENTE
DOM BENEDITO G. DOS SANTOS
BISPO DIOCESANO DE PRESIDENTE PRUDENTE
RG Nº __________________
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COMODATÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU - SP
SUELEN NARA MATOS MATIVE
RG Nº ***.928.921-*
Testemunhas:
1ª) Ass. _________________________
Nome:
RG:
2ª) Ass. _________________________
Nome:
RG:
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