IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 1016 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.158, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 156.935,30, destinado à aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares para a Atenção Básica de Saúde.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 156.935,30 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), destinado à aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares para a Atenção Básica, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA

02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE

10.301.0075-1.715 – EMENDAS PARLAMENTARES

XXXX-3.3.90.30.00–02-300.0143 - Material de Consumo..................................R$ 9.453,30

XXXX-3.3.90.30.00–02-300.0145 - Material de Consumo..................................R$ 147.482,00

Total.......................................................................................................................R$ 156.935,30

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro do exercício de 2021, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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