IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 1016 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.715, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Cria no Quadro Permanente do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22, 12 (doze) cargos de Atendente de Atividades Infantis.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Ficam criados, na Tabela de Cargos Efetivos do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22, os cargos especificados:

Qtd

Denominação

Categoria

Referência

Salário Base

Escolaridade

Carga Horária Semanal

12

Atendente de Atividades Infantis

Ensino

03A

R$ 1.822,58

E.M.T.C /E.S.E.

30 horas

LEGENDA ESCOLARIDADE

E.M.T.C.

Ensino Médio Técnico Completo

E.S.E.

Ensino Superior Específico

Art. 2º - Os requisitos para provimento do cargo, bem como as suas atribuições, constam na Lei Complementar nº 1.488/2016 e suas alterações.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de fevereiro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de fevereiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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