IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 1016 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.715, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Cria no Quadro Permanente do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22, 12 (doze) cargos de Atendente de Atividades Infantis.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam criados, na Tabela de Cargos Efetivos do Anexo II, da Lei Complementar nº 1.714, de 26/01/22, os cargos especificados:
Qtd | Denominação | Categoria | Referência | Salário Base | Escolaridade | Carga Horária Semanal |
12 | Atendente de Atividades Infantis | Ensino | 03A | R$ 1.822,58 | E.M.T.C /E.S.E. | 30 horas |
LEGENDA ESCOLARIDADE | ||
E.M.T.C. | Ensino Médio Técnico Completo | |
E.S.E. | Ensino Superior Específico | |
Art. 2º - Os requisitos para provimento do cargo, bem como as suas atribuições, constam na Lei Complementar nº 1.488/2016 e suas alterações.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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