IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 1016 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.159, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.500,00, destinado ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de Covid-19.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), destinado ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de Covid-19, oriundo do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 177, de 31/01/22, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302-0075-2.028 – ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS GERADAS PELO CORONAVÍRUS
0883-3.3.90.30.00-05-312.0052 - Material de Consumo............................................R$ 13.500,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, em atendimento à Portaria nº 177, de 31/01/21.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.