IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 1016 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.161, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.120.000,00, destinado ao reforço em dotações orçamentárias para a realização de ações municipais, através da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação e da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões, cento e vinte mil reais), destinado ao reforço em dotações orçamentárias para a realização de ações municipais, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESA
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
10.122.0075–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0290-3.1.90.16.00-01-310.0000 – Outras Desp. Variáveis – Pessoal Civil................R$ 160.000,00
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075–2.921 – REPASSE AO PRONTO SOCORRO DA SANTA CASA DE LINS
0343-3.3.90.39.00–01–310.0000 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica.............R$ 270.000,00
10.301.0075.2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0316–3.3.90.39.00–01–310.0000 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica...................R$ 890.000,00
0307-3.3.90.14.00–01–310.0000 – Diárias - Pessoal Civil.........................................R$ 100.000,00
0309-3.3.90.30.00–01–310.0000 – Material de Consumo..........................................R$ 50.000,00
0314-3.3.90.36.00–01–310.0000 – Outros Serv. Terc. - Pessoa Física.......................R$ 30.000,00
02.04.00 – SEC. MUNIC. URBANISMO, SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS – SUSOP
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108–1.723 – MÁQUINAS PARA MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
0890-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 500.000,00
02.15.00– SAMAS – SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
02.15.01– SAMAS – SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
20.606.0018 – 2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0828-3.3.90.36.00–01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......R$ 36.000,00
0829–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 84.000,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 2.120.000,00
Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro do exercício de 2021, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de fevereiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de fevereiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.