
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 1175 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 022/22 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.022
“Altera os artigos 7º e 8º do Decreto nº 046/17, de 19/10/2017, que disciplina normas de controle para as rotinas da frota e transporte municipal e dá outras providências.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar a utilização de veículos oficiais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso I do art. 7º, e inciso IV do § 1º do mesmo artigo, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 7º. A solicitação de uso dos Veículos de transporte coletivo (ônibus, micro ônibus, vans e peruas) por particulares será realizada por meio de autorização de uso, sempre que possível, e deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ao responsável pelo gerenciamento da frota municipal, conforme Anexo III, somente sendo permitida nos seguintes casos:
I- Para associações e entidades sem fins lucrativos estabelecidas no município de Paraíso, ou que tenham sido reconhecidas de utilidade pública, nos termos da legislação vigente, limitada a 01 (uma) viagem por semana, desde que haja disponibilidade de veículos;
§ 1º. ...
IV- Para fins previstos será permitido o uso dos veículos mencionados nesta lei para deslocamentos de até 70 (setenta) km da sede do município de Paraíso, salvo nos casos de visitas a Instituições Prisionais.”
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 8º e de seu inciso I, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 8º. A condução da frota municipal, somente poderá ser realizada por motorista ou servidor, devidamente habilitados e autorizados, que detenham a obrigação respectiva em razão do cargo, função que exerça, ou do serviço que presta para o Poder Público Municipal.
I- A Carteira Nacional de Habilitação deverá ser compatível ao tipo de veículo e tipo de transporte que o condutor irá utilizar, conforme a Lei n° 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito).”
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor a partir do dia 07/03/2022, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 18 de fevereiro de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
