IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 573 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR No 1718/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

EMENTA: “ALTERA OS INCISOS I, II e III do Art. 28 DA LEI COMPLEMETAR 684/2008, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Os incisos I, II e III do Art. 28 da Lei Complementar 684/2008, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 28 - Os ocupantes de cargos docentes ficam sujeitos às seguintes jornadas de trabalho:

I - Professor de Educação Infantil: 25,00 (vinte e cinco horas-aula) aula semanais, sendo 16,40 (dezesseis horas e quarenta minutos) em atividades com alunos; 3,20 (três horas e vinte minutos) de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar em atividades coletivas com os pares e 5,00 (cinco horas) de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente;

II - Professor de Educação Básica I e Professor de Apoio: 30,00 (trinta horas-aulas) semanais, sendo 20,00 (vinte horas) em atividades com alunos; 4,00 (quatro horas) de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar em atividades coletivas com os pares e 6,00 (seis horas) de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente;

III – Professor de Educação Básica II:

a) Jornada Mínima de Trabalho Docente: 15,00 (quinze horas-aula) semanais, sendo 10,00 (dez horas) em atividades com alunos; 3,20 (três horas e vinte minutos) de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar em atividades coletivas com seus pares e 1,40 (uma hora e quarenta minutos) de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente;

b) Jornada Intermediária de Trabalho Docente: 24,00 (vinte e quatro) horas-aula semanais, sendo 16,00 (dezesseis horas) em atividades regulares com alunos; 4,00 (quatro horas) de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar em atividades coletivas com seus pares e 4,00 (quatro horas) de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente;

c) Jornada Integral de Trabalho Docente: 30,00 (trinta) horas-aula semanais, sendo 20 (vinte horas) em atividades com alunos; e 4,00 (quatro horas) de trabalho pedagógico cumpridas na unidade escolar em atividades coletivas com os pares e 6,00 (seis horas) de trabalho pedagógico em local de livre escolha do docente;”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos três (03) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946


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