IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 781 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.704, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Gestor de Controle de Frota e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680/2017, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Gestor de Controle de Frota, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 4.238,72
Lotação : Secretaria de Educação
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I. Supervisionar a limpeza e manutenção da Secretaria de Educação, em todas suas dependências;
II. Supervisionar todos os servidores responsáveis pela limpeza da Secretaria de Educação;
III. Coordenar todo trabalho relacionado a frota municipal;
IV. Supervisionar lotação e centro de custos de cada veículo nas Secretarias;
V. Gerenciar todo o trabalho das manutenções preventivas e corretivas dos veículos municipais que prestam serviços às Secretarias, incluindo análise e controle dos orçamentos fornecidos pelo prestador de serviços;
VI. Gerenciar os gastos com combustíveis dos veículos lotados nas secretarias;
VII. Gerenciar a logística dos trajetos e itinerários realizados pelos veículos lotados de cada Secretaria;
VIII. Gerir a limpeza e manutenção do pátio do Transporte Escolar, das unidades escolares, verificando se os pátios quadras, salas estão organizadas e devidamente limpas;
IX. Supervisionar os servidores da limpeza, bem como, os materiais e equipamentos de proteção individual; e
X. Gerir a entrada e saída de materiais e equipamentos do pátio do Transporte Escolar, a fim de fazer a gestão organizacional.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 03 de março de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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