
IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 781 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.705, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Coordenador do CREAS e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680/2017, e suas alterações, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Coordenador do CREAS, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item VI do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017
Valor : R$ 5.449,78
Lotação : Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação do CREAS e dos programas, serviços, projetos de proteção social especial operacionalizadas nessa unidade;
II. Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
III. Participar da elaboração, acompanhar, implementar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
IV. Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CREAS e pela rede prestadora de serviços no território;
V. Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CREAS;
VI. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social especial da rede socioassistencial referenciada ao CREAS;
VII. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CREAS;
VIII. Definir junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços PAEF (Proteção e Atendimento Especializado da Família e do Indivíduo);
IX. Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X. Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CREAS e fazer a gestão local desta rede;
XI. Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários;
XIII. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social;
XIV. Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CREAS;
XV. Identificar as necessidades de ampliação do RH da unidade e averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social do município;
XVI. Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CREAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social do município;
XVII. Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão Gestor da Secretaria de Assistência Social do município, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;
XVIII. Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e com o coordenador do CRAS ou, na ausência deste, de representante da proteção especial.
XIX. Coordenar as ações de caráter continuada socioeducativo e de conscientização a respeito da situação de violência do município de Castilho;
XX. Articular ações que viabilizem a conscientização quanto a efetuação de denúncias buscando a proteção de vítimas de violência;
XXI. Fomentar a organização e a sistematização dos serviços ofertados no âmbito da proteção especial de média complexidade;
XXII. Orientar a equipe quanto ao atendimento ao público alvo visando a organização em excelência do serviço ofertado.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 03 de março de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado neta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
