IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 587 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.711, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.711, DE 24 DE JUNHO DE 2021, A QUAL "CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA· AO ESTADO DE SÃO_ PAULO, POR FORÇADE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Prefeito Municipal a expedição de atos normativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 3.711, de 24 de junho de 2021, que criou gratificação por desempenho de atividade delegada por força de Convênio, a ser mensalmente paga aos Policiais Militares que exercerem atividades, em horário de folga, no âmbito do Município de Cardoso/SP; e,
Considerando finalmente, o Convênio GSSP/ATP-160/2021 firmado entre o Estadode São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Cardoso/SP,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Paritária de Controle, para acompanhamento da execução e gestão, entre a Prefeitura Municipal de Cardoso e o Estado de São Paulo, referente à Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser pago aos Policiais Militares que exercem a atividade, será integrada pelos seguintes membros:
I - Membros da Prefeitura Municipal:
a) Luiz Gustavo Canteras Scarillo Falotico Corrêa, Secretário de Administração e Finanças, RG. ***.488.283-*, CPF ***687458**.
b) Eduardo de Castro Andrade – Diretor de Departamento de Comunicação, RG. ***.235.588-*, CPF ***057128**.
II - Membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
a) Comandante do 16° BPM/I-PMESP;
b) Subcomandante do 16° BPM/I-PMESP.
Artigo 2º - A Presidência caberá a um dos servidores municipais designados pelo Prefeito Municipal, devendoprevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
Artigo 3º - Fica designado como Presidente da Comissão de que trata este Decreto o Sr. Eduardo de Castro Andrade.
Artigo 4º - Os membros da Comissão Paritária de Controle prestarão serviços de caráter relevante ao Município, não acarretando ônus aos cofres públicos.
Artigo 5º - Para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a Polícia Militar do Estado de São Paulo encaminhará à Comissão Paritária de Controle, planilhas com o número de horas despendidas por cada Policial Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total. de acordo com os valores fixados no Convênio.
Parágrafo Único - Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, o montante total de cada período será transferido aos Policiais Militares Estaduais em contas correntes indicadas para tal finalidade.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Paço Municipal “Vereador Antonio Gonçalves Gouvea Filho”, 03 de março de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.