IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 953 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.040, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.125ª sessão extraordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura

021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.695.0011.2040.0000 CONTR. CONS. CIRCUITO DAS FRUTAS

3.3.70.41.00 Contribuições

Fonte de Recursos 01 - Tesouro

Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina ao pagamento da anuidade referente ao exercício de 2022, Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - Pólo Turístico do Circuito das Frutas do qual o município íntegra.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:

02 Prefeitura

021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

04.695.0011.2039.0000 Manutenção do Turismo

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 - Tesouro

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 02 de março de 2022.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 02 de março de 2022.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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