IMPRENSA OFICIAL - SEVERÍNIA

Publicado em 03 de março de 2022 | Edição nº 967 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI N°2.666, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NO EXERCÍCIO DE 2022, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

GLÁUCIA EMILIA SCATOLIN, Prefeita Municipal de Severínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, crédito adicional especial, no valor de R$ 700.015,01 (setecentos mil, quinze reais e um centavo), para os fins que se especifica:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06.02 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB

12.361.0006.2021.0000 – Manutenção do FUNDEB 30%

3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil – C.A. 265.020 – FUNDEB 40% EXERCICIO ANTERIOR

R$ 500.015,01

3.1.91.13.00 – Obrigações patronais – intra OFSS – Fonte 92 – C.A. 265.020 – FUNDEB 40% EXERCICIO ANTERIOR

R$ 200.000,00

SUBTOTAL

R$ 700.015,01

TOTAL GERAL

R$ 700.015,01

Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1°, será coberto com recursos provenientes de:

§ 1°Superavit Financeiro, nos termos dos artigos 41 e 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, destinados a realização de despesa no Orçamento em vigência. O presente crédito foi apurado por fonte de recursos e código de aplicação, conforme detalhamento abaixo:

RECURSOS

R$

Fonte 92

R$ 15,01

TOTAL

R$ 15,01

§ 2° O crédito de que trata o artigo 1°, será parcialmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial e total da seguinte dotação orçamentária:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06.02 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB

12.361.0006.2021.0000 – Manutenção do FUNDEB 30%

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – C.A. 265.020 – FUNDEB 40% EXERCICIO ANTERIOR

R$ 500.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 92 – C.A. 265.020 – FUNDEB 40% EXERCICIO ANTERIOR

R$ 200.000,00

SUBTOTAL

R$ 700.000,00

TOTAL GERAL

R$ 700.000,00

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta lei será suplementada se necessário nos moldes do inciso I, artigo 4°, da Lei 2.640, de 17 de novembro de 2021.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Severínia, em 03 de março de 2022.

GLÁUCIA EMILIA SCATOLIN

Prefeita Municipal

Brenda Carolina Reis Carneiro, na qualidade de Chefe de Gabinete, provi o registro na Secretaria Municipal e publiquei no Diário Oficial Eletrônico desta Municipalidade.

BRENDA CAROLINA REIS CARNEIRO

Chefe de Gabinete


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