IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 34A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Concede Aposentadoria por Idade ao servidor ADEMAR CANDIDO RIBEIRO, funcionário do quadro de pessoal do Serviço de Água e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul – SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 001/2022.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida com fundamento pelas determinações impostas pela Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 23 e artigo 40 da Constituição Federal, APOSENTADORIA POR IDADE ao servidor ADEMAR CANDIDO RIBEIRO portador da cédula de identidade nº ***.385.638-* SSP/SP e CPF. nº ***042508**, funcionário do quadro de pessoal do Serviço de Água e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul – SP, ocupante do cargo efetivo de Ajudante Geral, Padrão 3-H, Matrícula nº 147.
Art. 2º - Os proventos serão proporcionais, e seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/02/2022.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de fevereiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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