IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 34A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.134, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de 2.350.445,71 (Dois Milhões, Trezentos e Cinquenta Mil, Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Um Centavo), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.233 de 23 de Fevereiro de 2.022.
Unidade E: 02.09.01 – FUNDEB
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0342)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 264.2021 – Educação – Fundeb – Magistério – Ano Anterior
Valor do Crédito: 1.558.445,71
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0343)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 264.2021 – Educação – Fundeb – Magistério – Ano Anterior
Valor do Crédito: 88.000,00
Func. Programática: 12.361.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0351)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 267.2021 – Educação – Fundeb – Magistério – Ano Anterior – Pré-Escola
Valor do Crédito: 180.000,00
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0352)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 267.2021 – Educação – Fundeb – Magistério – Ano Anterior – Pré-Escola
Valor do Crédito: 22.000,00
Func. Programática: 12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE
Elemento Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (0358)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 266.2021 – Educação – Fundeb – Magistério – Ano Anterior – Creche
Valor do Crédito: 450.000,00
Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0359)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 266.2021 – Educação – Fundeb – Magistério – Ano Anterior – Creche
Valor do Crédito: 52.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 2.350.445,71
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de fevereiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.