IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 34A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.138, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 60.763,87 (Sessenta Mil, Setecentos e Sessenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.237 de 23 de Fevereiro de 2.022.
Unidade E: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0249)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0067 - Reprogramação - Proteção Social Básica
Valor do Crédito: 10.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0254)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0067 - Reprogramação - Proteção Social Básica
Valor do Crédito: 8.614,25
Unidade E: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0283)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade
Valor do Crédito: 6.000,00
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0287)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade
Valor do Crédito: 5.016,38
Func. Programática: 08.244.0007-2.028 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0296)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade
Valor do Crédito: 6.623,82
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0299)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade
Valor do Crédito: 3.000,00
Unidade E: 02.08.08 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
Func. Programática: 08.243.0007-2.030 – SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0331)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0069 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade
Valor do Crédito: 10.739,53
Func. Programática: 08.243.0007-2.049 – SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0339)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0069 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade
Valor do Crédito: 6.770,99
Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0339)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 500.0071 - Assistência Social - Estado - Inverno Solidário
Valor do Crédito: 3.998,90
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 60.763,87
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de fevereiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.