IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 34A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.138, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 60.763,87 (Sessenta Mil, Setecentos e Sessenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.237 de 23 de Fevereiro de 2.022.

Unidade E: 02.08.02 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Func. Programática: 08.244.0007-2.026 – MANUTENÇÃO DO CRAS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0249)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0067 - Reprogramação - Proteção Social Básica

Valor do Crédito: 10.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0254)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0067 - Reprogramação - Proteção Social Básica

Valor do Crédito: 8.614,25

Unidade E: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0283)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

Valor do Crédito: 6.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0287)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

Valor do Crédito: 5.016,38

Func. Programática: 08.244.0007-2.028 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0296)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

Valor do Crédito: 6.623,82

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0299)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0068 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Média Complexidade

Valor do Crédito: 3.000,00

Unidade E: 02.08.08 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Func. Programática: 08.243.0007-2.030 – SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0331)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0069 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade

Valor do Crédito: 10.739,53

Func. Programática: 08.243.0007-2.049 – SERV. DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0339)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0069 - Reprogramação - Proteção Social Esp. Alta Complexidade

Valor do Crédito: 6.770,99

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0339)

Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0071 - Assistência Social - Estado - Inverno Solidário

Valor do Crédito: 3.998,90

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 60.763,87

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de fevereiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.