IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 05 de março de 2022 | Edição nº 417 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
“Altera a redação do §3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 61, de 18 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre a Transferência da Concessão e Pagamento dos Benefícios Temporários ao Ente Federativos e dá outras providências. ””
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta lei altera e dá nova redação ao §3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 61, de 18 de novembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º [...]
[...]
§ 3.º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a servidora terá direito ao salário-maternidade correspondente a 30 (trinta) dias.
[...]”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 04 de março de 2022.
Adelmo Alves
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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