IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 05 de março de 2022 | Edição nº 417 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 752, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
“Ratifica a celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para revitalização da estação de tratamento de esgoto de João Ramalho/SP. ”
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com anuência da interveniente Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para revitalização da estação de tratamento de esgoto de João Ramalho/SP, conforme Ficha Resumo de Empreendimento Estrutural e Contrato de Financiamento com recursos não reembolsáveis em anexo, com valor global de R$ 1.108.304,30 (um milhão, cento e oito mil, trezentos e quatro reais e trinta centavos), sendo R$ 1.052.889,08 (um milhão, cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oito centavos) de responsabilidade do Estado e o restante de responsabilidade do Município.
Art. 2º - Os valores dos convênios referidos no artigo 1º estão sujeitos a alterações conforme as necessidades do objeto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente convênio ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e/ou através da abertura de crédito adicional especial, sendo coberto com excesso de arrecadação proveniente do recurso de repasse do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 04 de março de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicado de acordo com o Art. 114 da LOMJR e por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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