IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 126 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.373, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022 e dá outras providências.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR,Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento- programa do exercício de 2022, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 1.472.817,44 (Um Milhão, Quatrocentos e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Dezessete Reais e Quarenta e Quatro Centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Lei Orçamentária vigente, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE10.122.0010.2043 – COVID - 19
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.................................................. R$ 2.906,44
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 1.467.000,00
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................R$ 2.910,90
Fonte 05 – Transferências de Convênios Federais Vinculados
TOTAL...................................................................................R$ 1.472.817,44
Art. 2º A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no valor de R$ 1.472.817,44 (Um Milhão, Quatrocentos e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Dezessete Reais e Quarenta e Quatro Centavos), será da seguinte forma:
I–R$ 987.000,00 (Novecentos e Oitenta e Sete Mil Reais) por conta de convênios federais vinculados, superávit financeiro, conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00- LRF;
II-R$ 485.817,44 (Quatrocentos e Oitenta Mil, Oitocentos e Dezessete Reais e Quarenta e Quatro Centavos), excesso de arrecadação de convênios de transferências federais, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do art.8º da LC 101/00 – LRF.
Art. 3º Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no exercício financeiro de 2022, podendo ser suplementados se necessário nos termos da lei Orçamentária.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 17 de fevereiro de 2022.
ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.