IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 04 de março de 2022 | Edição nº 126 | Ano II

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 17/2022 de 03 de março de 2022.

“Dispõe sobre a fixação de horário para cumprimento de jornada do cargo de Procurador Legislativo”.

ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que a carga horária do cargo de Procurador Legislativo é de 20 (vinte) horas semanais, conforme art. 1º, §2º da Lei Complementar nº 242/2020.

Considerando a necessidade de fixação de horário para o cumprimento da referida jornada de trabalho.

Considerando que haverá em sua maioria o preenchimento de horário em que o expediente esteja em funcionamento para melhor atendimento aos vereadores desta Casa de Leis.

Art. 1º Fica estabelecido que o horário a partir de 02 de março de 2022 das Procuradoras Legislativas será o seguinte:

Sandra Regina Pesqueira Berti

Segunda-feira – das 8h às 12h e das 13h às 17h

Quinta-feira – das 8h às 12h e das 13h às 17h

Sexta-feira – das 8h às 12h

Tassiane de Fatima Moraes

Segunda-feira – das 13h às 17h.

Terça-feira – das 8h às 12h e das 13h às 17h

Quarta-feira – das 8h às 12h e das 13h às 17h

Art. 2º Posterior alteração do cumprimento da carga horária deverá ser realizada através desse mesmo instrumento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 2 de março de 2022, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 03 de março de 2022.

ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO

Presidente da Câmara

Publicado e afixado em 03/03/2022 por edital no Átrio da Câmara Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.