IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 18 de março de 2022 | Edição nº 43 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.154, DE 16 de MARÇO DE 2022.
"Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.126 de 22 de junho de 2021, que Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Santa Fé do Sul, e dá outras providências."
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no
uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Paritária de Controle, para acompanhamento da execução e gestão entre a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul e o Estado de São Paulo, referente a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser pago aos Policiais Militares que exercem a atividade, integrada pelos seguintes membros:
I - Membros da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul: PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO e SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
lI - Membros da Polícia Militar: COMANDANTE DO 16° BPM/1 e SUBCOMANDANTE DO 16º BPM/1.
Art. 2º - A Presidência da Comissão caberá ao SECRETÁRIO DE FINANÇAS, devendo prevalecer o seu voto na ocorrência de empate por ocasião das deliberações do colegiado.
Art. 3º - Os membros da Comissão Paritária de Controle prestarão serviços de caráter relevante ao Município, não acarretando ônus aos cofres públicos.
Art. 4º - Para o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a Polícia Militar encaminhará à Comissão Paritária de Controle, planilhas com o número de horas despendidas por cada Militar Estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total de acordo com os valores fixados no convênio.
Parágrafo Único - Devidamente atestado pela Comissão Paritária de Controle, o montante total de cada período será transferido aos Militares Estaduais em contas correntes próprias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 16 de março de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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