IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 1093 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.068 DE 16 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores do Poder Executivo.”

(Autoria: Poder Executivo).

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos servidores e funcionários públicos municipais da administração direta e administração indireta ficam reajustados em 10,80%, de acordo com o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado e acumulado dos últimos doze meses (Março/2021 à Fevereiro/2022), a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, incidindo ainda, 0,20% a título de aumento real, perfazendo um total de 11% (onze por cento) de aumento final da remuneração dos servidores municipais.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente e de outras verbas que lhe vierem a ser consignadas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 16 de março de 2022.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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