IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 811 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.875, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças

04.122.00115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças

010-3.2.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00

012-3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias o Contributivas 2.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.167 Manut. Eventos Culturais

048-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 10.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Remanejamento 42.000,00

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

05 Departamento de Esporte e Cultura

05.01 DEC - Departamento de Esportes e Cultura

05.01.01 Departamento de Adm. e Finanças

04.122.00115.2.161 Manut. Dep. Adm. e Finanças

01-3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 2.000,00

011-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 30.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

05.01.03 Departamento de Cultura

13.392.0117.2.167 Manut. Eventos Culturais

049-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 10.000,00

Fonte 04.0000000 Administração Indireta

C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta

Total do Remanejamento 42.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 15 de março de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.