IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 1598 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.156/2022.
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO AERODESPORTIVA DE JOSÉ BONIFÁCIO PARA CONSTRUÇÃO DE HANGAR EM IMÓVEL PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0005/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
Art. 1º. Fica a ASSOCIAÇÃO AERODESPORTIVA DE JOSÉ BONIFÁCIO, pessoa jurídica devidamente cadastrada no CNPJ nº. 41.722.088/0001–32, com sede na rua 03 de maio, nº. 280, Sala 1, Centro, na cidade de José Bonifácio–SP, permissão de uso e autorizada a efetuar a construção de 01 (um) hangar (espaço destinado para armazenamento de aeronaves) medindo 20,00m x 30,00m totalizando uma área de 600 m², junto ao imóvel denominado campo de aviação, objeto das matrículas nºs. 2.472/79 e 2.492/79 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio–SP, com a localização da futura construção indicada no croqui em anexo que é parte integrante da presente Lei.
§ 1º. Fica autorizado a permissão de uso após a construção da referida benfeitoria, pelo prazo 20 anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes.
§ 2º. Não haverá nenhum ônus para o Município de José Bonifácio, com a referida permissão, e que em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO e/ou após o final do referido prazo de permissão de uso, as benfeitorias serão incorporadas ao patrimônio público.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 16 de Março de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 019 e 020, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.374/2022.
FIXA O CALENDÁRIO FISCAL DO ANO DE 2022
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam estabelecidas as datas de vencimento de parcelas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, das Taxas de Localização e Funcionamento e Alvará de Funcionamento, referentes ao exercício de 2022, na forma a seguir:
I - 1ª Parcela ou cota única: 13/05;
II - 2ª Parcela: 13/06;
III - 3ª Parcela: 13/07.
Art. 2º - As datas de vencimento das parcelas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Coleta de Lixo e Taxa de Manutenção de Acesso a Imóvel Urbano, referentes ao exercício de 2022, ficam estabelecidas da seguinte forma:
I - Setores 1 e 2: cota única e primeira 13/06, demais 13/07, 13/08, 13/09 e 13/10;
II - Setores 3 e 4: cota única e primeira 14/06, demais 14/07, 14/08, 14/09 e 14/10;
III - Setores 5 e 6: cota única e primeira 15/06, demais 15/07, 15/08, 15/09 e 15/10;
IV - Setores 7 e 8: cota única e primeira 16/06, demais 16/07, 16/08, 16/09 e 16/10;
V - Setores 9 e 10: cota única e primeira 17/06, demais 17/07, 17/08, 17/09 e 17/10;
VI - Setor 11: cota única e primeira 20/06, demais 20/07, 20/08, 20/09 e 20/10.
Art. 3º - Os valores do IPTU e das taxas agregadas, referente ao exercício de 2022, gozarão do desconto de 10% (dez por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em cota única.
Art. 4º - Nos termos do art. 319 da Lei Complementar 01/1997 e do Decreto 3.349/2020, fica o IPTU reajustado em 10,96%.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 11 de março de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 041 e 042, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.