IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 16 de março de 2022 | Edição nº 674 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.419 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA CONCURSO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Es­tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica pelo presente decreto autorizado a abertura de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva, dos cargos públicos de Agente Organização, Auxiliar de Cuidador, Auxiliar de Serviços, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Merendeira, Nutricionista, Pajem, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental I, Professor Educação Básica II – Artes, Professor Educação Básica II – Ciência, Professor Educação Básica II- Educação Física, Professor Educação Básica II – Historia, Professor Educação Básica II - Professor Educação Básica II – Inglês, Professor Educação Básica II – Música, Professor Educação Básica II – Português, Psicopedagogo, Secretário de Escola, Técnica em Nutrição, Vice Diretor de Escola, Vigia, Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Técnico Eletricista, Técnico Farmacêutico, Médico Angiologista, Médico Cardiologista, Médico Dermatologista, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Pediatra, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Médico Plantonista, Médico Generalista da Família, Coordenador Técnico de Analises de Sistema.

Artigo 2º - Designar os senhores(as) Rodrigo Luiz Mulati, RG n°. 24792268-7 e Murillo César Betarelli Leite, RG nº. 30121199, para comporem a Comissão Examinadora e de Acompanhamento dos trabalhos, sobre a presidência do primeiro, para coordenar a realização do Concurso Público mencionado neste decreto.

Artigo 3º. - O mandato da Comissão terá vigência até a data da publicação do Edital de Homologação final do Concurso Público.

Artigo 4º - Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de alta relevância ao Município e, portanto, gratuitos.

Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 14 de Março de 2022.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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