IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 593 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.750, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 122.207,84 E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a entidade Centro Assistencial Benedita Fernandes, e conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições/auxílio, a serem aplicadas em despesa de custeio de suas atividades estatutárias.
Parágrafo único: os repasses de que tratam esta lei serão custeados com recursos arrecadados pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 122.207,84 (Cento e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para criação da seguinte ação - programas e dotações orçamentárias.
(+) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0037-2.033 – Fundo Mun. de Assistência Social - PSB
3.3.50.42.01.01 – AUXILIOS R$ 122.207,84
TOTAL DO CRÉDITO ABERTO..................................... R$ 122.207,84
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 122.207,84 (Cento e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:
1.3.2.1.01.0.1 – Remuneração de depósito bancários – principal
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Fone 01 – Recurso Próprio Valor do Excesso – R$ 2.207,84
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1.7.1.9.99. – Outras Trans. Rec. União
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Fone 05 – Recurso Federal Valor do Excesso – R$ 120.000,00 |
Art. 4o - Os créditos especiais previstos nesta Lei, serão transferidos em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.
§ 1 º - Os repasses que tratam o art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:
DESCRIÇÃO | PERIOCIDADE | VALOR TOTAL DO PERÍODO |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS | ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. | R$ 122.207,84 |
§ 2 º - O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho apresentado.
§ 3º - O valor atribuído no art. 2º desta Lei, será feito e pago em parcela única.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.
Art. 6º - Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.
Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 16 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSE GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.