IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 593 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.750, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2022, NO VALOR DE R$ 122.207,84 E AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE AO CENTRO ASSISTENCIAL BENEDITA FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a entidade Centro Assistencial Benedita Fernandes, e conceder no exercício de 2022, as seguintes subvenções/contribuições/auxílio, a serem aplicadas em despesa de custeio de suas atividades estatutárias.

Parágrafo único: os repasses de que tratam esta lei serão custeados com recursos arrecadados pelo Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Fica aberto no orçamento-programa de 2022, junto a Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, nos termos do inciso II, art. 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de R$ 122.207,84 (Cento e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para criação da seguinte ação - programas e dotações orçamentárias.

(+) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

02 - PODER EXECUTIVO

02.10 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

08.244.0037-2.033 – Fundo Mun. de Assistência Social - PSB

3.3.50.42.01.01 – AUXILIOS R$ 122.207,84

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO..................................... R$ 122.207,84

Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:

a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 122.207,84 (Cento e Vinte e Dois Mil, Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) a ser apurado no exercício de 2022, nos termos do inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, provenientes da seguinte conta de receita orçamentária:

1.3.2.1.01.0.1 – Remuneração de depósito bancários – principal

Fone 01 – Recurso Próprio

Valor do Excesso – R$ 2.207,84

1.7.1.9.99. – Outras Trans. Rec. União

Fone 05 – Recurso Federal

Valor do Excesso – R$ 120.000,00

Art. 4o - Os créditos especiais previstos nesta Lei, serão transferidos em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente específica da referida entidade beneficiada.

§ 1 º - Os repasses que tratam o art. 1º conforme dispõe o plano de trabalho anexo a esta Legislação tem a seguinte destinação:

DESCRIÇÃO

PERIOCIDADE

VALOR TOTAL DO PERÍODO

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

R$

122.207,84

§ 2 º - O termo de fomento/colaboração/convênio a ser firmado deverá constar a destinação dos valores e objeto a ser aplicado, de acordo com o plano de trabalho apresentado.

§ 3º - O valor atribuído no art. 2º desta Lei, será feito e pago em parcela única.

Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, tratar-se de incremento a programas de governo já constantes do orçamento-programa vigente, custeadas com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, não afetando o cumprimento das metas estabelecidas para o exercício.

Art. 6º - Para fins da Prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deverá a entidade abrir uma conta bancária em especifico apenas para as movimentações deste repasse.

Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 16 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSE GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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