IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 593 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.752, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

“AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.

Art. 2º – Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.

Art. 3º – As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho dos créditos abertos por esta lei.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Buritama, 16 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.