IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 641 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.341/2022

Nomeia os Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.646, de 17 de maio de 2011, os Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Regente Feijó:

I - 05 membros da esfera governamental representantes dos seguintes órgãos:

Representantes do Poder Público

a) 01 (um) representante da Política Municipal de Assistência Social

Titular: Adriana de Souza Segatto

RG nº 26.883.150-6

Suplente: Mariana Sotocorno Silva

RG nº 35.037.935

b) 01 (um) representante da Política Municipal de Educação

Titular: Ana Rosa Bochi Candido

RG nº 17.235.179-0

Suplente: Graziela Anzolin Elias

RG nº 27.814.023-3

c) 01 (um) representante da Política Municipal de Saúde

Titular: Elke Priscila dos Santos Freitas

RG nº 26.883.114-2

Suplente: Vanessa Negri Costa

RG nº 32.855.888-6

d) 01 (um) representante do Setor de Administração ou Finanças

Titular: Juliana Udenal Hamamoto

RG nº 41.126.629-9

Suplente: Marluce Santos Moura

RG nº 44.813.156-0

e) 01 (um) representante da Política Municipal de Esportes, Turismo e Lazer

Titular: José Alessandro de Sousa

RG nº 40.387.820-2

Suplente: Maria Márcia dos Santos

RG nº 32.598.610-1

I - 05 membros da esfera não governamental conforme representações:

Representantes da Sociedade Civil

a) 01 (um) representante de Entidades de Atendimento a Criança e Adolescente

Titular: Maria da Lapa Silvestre Borges

RG nº 56.897.535-2

Suplente: Swelen de Oliveira Velasque

RG nº 40.842.898-3

b) 01 (um) representante das Entidades Prestadoras de Assistência Social Geral

Titular: Soellyn Omodei Fontes Monção

RG nº 34.297.741-6

Suplente: Nilzete Aureliana dos Santos Amabile

RG nº 29.526.209-6

c) 01 (um) representante dos Trabalhadores do SUAS

Titular: Aliceia Eduarda Mateus

RG nº 33.209.309-8

Suplente: Lucilene Pereira Nicoluci

RG nº 22.762.939-5

d) 02 (dois) representantes dos Usuários da Política Municipal de Assistência Social

Titular: Genilda Maria Brazilino

RG nº 22.602.729-6

Suplente: Aparecida Jesus Dias

RG nº 43.214.511-4

Titular: Eliana Angélica da Silva

RG nº 34.586.962-X

Suplente: Denize Aparecida Serafim

RG nº 43.215.338-X

Art. 2º Nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 2.646, de 17 de maio de 2011, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por período consecutivo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 17 de março de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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