
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 17 de março de 2022 | Edição nº 641 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.341/2022
Nomeia os Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Regente Feijó e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, sem ônus para a municipalidade, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.646, de 17 de maio de 2011, os Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Regente Feijó:
I - 05 membros da esfera governamental representantes dos seguintes órgãos:
Representantes do Poder Público
a) 01 (um) representante da Política Municipal de Assistência Social
Titular: Adriana de Souza Segatto
RG nº 26.883.150-6
Suplente: Mariana Sotocorno Silva
RG nº 35.037.935
b) 01 (um) representante da Política Municipal de Educação
Titular: Ana Rosa Bochi Candido
RG nº 17.235.179-0
Suplente: Graziela Anzolin Elias
RG nº 27.814.023-3
c) 01 (um) representante da Política Municipal de Saúde
Titular: Elke Priscila dos Santos Freitas
RG nº 26.883.114-2
Suplente: Vanessa Negri Costa
RG nº 32.855.888-6
d) 01 (um) representante do Setor de Administração ou Finanças
Titular: Juliana Udenal Hamamoto
RG nº 41.126.629-9
Suplente: Marluce Santos Moura
RG nº 44.813.156-0
e) 01 (um) representante da Política Municipal de Esportes, Turismo e Lazer
Titular: José Alessandro de Sousa
RG nº 40.387.820-2
Suplente: Maria Márcia dos Santos
RG nº 32.598.610-1
I - 05 membros da esfera não governamental conforme representações:
Representantes da Sociedade Civil
a) 01 (um) representante de Entidades de Atendimento a Criança e Adolescente
Titular: Maria da Lapa Silvestre Borges
RG nº 56.897.535-2
Suplente: Swelen de Oliveira Velasque
RG nº 40.842.898-3
b) 01 (um) representante das Entidades Prestadoras de Assistência Social Geral
Titular: Soellyn Omodei Fontes Monção
RG nº 34.297.741-6
Suplente: Nilzete Aureliana dos Santos Amabile
RG nº 29.526.209-6
c) 01 (um) representante dos Trabalhadores do SUAS
Titular: Aliceia Eduarda Mateus
RG nº 33.209.309-8
Suplente: Lucilene Pereira Nicoluci
RG nº 22.762.939-5
d) 02 (dois) representantes dos Usuários da Política Municipal de Assistência Social
Titular: Genilda Maria Brazilino
RG nº 22.602.729-6
Suplente: Aparecida Jesus Dias
RG nº 43.214.511-4
Titular: Eliana Angélica da Silva
RG nº 34.586.962-X
Suplente: Denize Aparecida Serafim
RG nº 43.215.338-X
Art. 2º Nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 2.646, de 17 de maio de 2011, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por período consecutivo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 17 de março de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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